(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

HOOPER'S HOOCH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOOPER'S HOOCH
Processo INPI
818929588
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COORS WORLDWIDE, INC

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GLOBAL BRANDS LIMITED
Data de depósito
14 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.