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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

GSEABRA PERÍCIAS & CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

GSEABRA PERÍCIAS & CONSULTORIA
Processo INPI
904894916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresentar procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662.

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Sobre a marca

Titular
GUILHERME EDUARDO SEABRA - ME
15.386.598/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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