Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
GSEABRA PERÍCIAS & CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GSEABRA PERÍCIAS & CONSULTORIA
- Processo INPI
- 904894916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME EDUARDO SEABRA - ME
- 15.386.598/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.