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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

SUPERMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904868583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
11.206.099/0001-07
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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