Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
SUPERMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150238416 (20/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
- 11.206.099/0001-07
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2580DespachoEsta publicação16/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.