Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
THALASSA PESQUISA E CONSULTORIA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de item genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- THALASSA PESQUISA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA "EPP"
- 08.732.907/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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