Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DA VILA DA PENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DA VILA DA PENHA
- Processo INPI
- 840165617
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "Igreja" foi retirada da especificação, tendo em vista que não se trata de um serviço e, portanto, não pode ser enquadrada na classe NCL(10)45.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DA VILA DA PENHA
- 08.582.902/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.