Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
LE LA ESTANCÍA NUESTRAS RAÍCES LE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, PRESENTES, BAZAR, CONVENIÊNCIAS, ARTESANATO, LOJA DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTO OU MAGAZINES foram excluídas da especificação, por possuirem caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LA ESTANCIA COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME
- 15.346.929/0001-44
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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