Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
PERFEITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Perfeito & Perfeito Empreendimentos Imobiliários Ltda
- 15.562.186/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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