(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

PHYTO - ATIVUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaPedido arquivado de ofício

Sinal publicado

PHYTO - ATIVUS
Processo INPI
821354841
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20080151117 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO . NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2306, DE 17/03/2015, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
64.088.172/0001-41
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de maio de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2309Recurso negadoEsta publicação07/04/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2306Recurso negado17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2230Exigência01/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  8. RPI nº 1970Arquivamento07/10/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  9. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.