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Dado oficial do INPI

PHYTO - ATIVUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido arquivado de ofícioTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTO - ATIVUS

ST13

BR500000821354841

Classe

5

Pedido

821354841

Registro

821354841

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/99
  2. Publicação20/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido arquivado de ofício

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/05/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800070152163 (17/08/2007) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento de ofício do pedido de registro de marca mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20080151117 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO . NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2306, DE 17/03/2015, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20080151117 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 20080151117 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20080151117 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:“Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas, ou, alternativamente, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas, sob pena de manutenção da decisão recorrida”.

RPI 2230

01/10/2013

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS OU PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.

RPI 2050

20/04/2010

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 135 DA LPI.

RPI 1994

24/03/2009

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

RPI 1970

07/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1904

03/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: PHYTOFLORA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP)

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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