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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

MARLBORO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
2230607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041240 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "Malboro", registro nº 002230607, tendo em vista que, além de se observado um mediano grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 1959
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2309PetiçãoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1981Transferência23/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1756Arquivamento31/08/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1522Renovação08/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  15. RPI nº 1132Publicação11/08/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  16. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1131Despacho anulado04/08/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1068Despacho anulado21/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1068Renovação21/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1009Renovação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 957Transferência21/02/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.