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Dado oficial do INPI

MARLBORO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARLBORO

ST13

BR500000002230607

Classe

34

Pedido

002230607

Registro

002230607

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/59
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/1959 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

25/08/1959

Data de registro

25/08/1959

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190139119 (15/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2521

30/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150141830 (29/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2350

19/01/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150247920 (30/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Murta Goyanes Advogados Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2343

01/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150145530 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2328

18/08/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041240 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "Malboro", registro nº 002230607, tendo em vista que, além de se observado um mediano grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

RPI 2234

29/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2021

29/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1981

23/12/2008

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

RPI 1756

31/08/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

RPI 1756

31/08/2004

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1522 DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO PRODUTO.

RPI 1600

04/09/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1522

08/03/2000

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

* INT. DANNEMANN

RPI 1166

06/04/1993

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET.(RJ) 019498 , DE 14/06/89 *INT. DANNEMANN

RPI 1132

11/08/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1131

04/08/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA,PUNBLICADA NA RPI1068, DE 21/05/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DI REGISTRO * INT. DANNEMANN

RPI 1131

04/08/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1009 , DE 13/03/90 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. DANNEMANN

RPI 1068

21/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1068

21/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 957

21/02/1989

Proteção contínua da sua marca

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