Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
PARIS BIJUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JC IMPORT DISTRIBUIDORA BIJOUX PRESENTES - COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA - EPP
- 12.306.157/0003-90
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.