maquiagem atacado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por 'MAQUIAGEM ATACADO' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MAQUIAGEM NO ATACADO COMÉRCIO LTDA
- 15.328.335/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.