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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

MANDA BRASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca MANDA BRASA
Processo INPI
904018334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA MANDA BRASA LTDA - ME
05.395.721/0001-61
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MANDA BRASA, Deferimento na RPI nº 2308 | TrademarkIQ