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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

MANDA BRASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904018334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça", para prosseguir com o exame do pedido de registro, reapresentando, no ato de cumprimento de exigência, novas etiquetas para a marca mista sem o termo “cachaça”.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA MANDA BRASA LTDA - ME
05.395.721/0001-61
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.