Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
MANDA BRASA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça", para prosseguir com o exame do pedido de registro, reapresentando, no ato de cumprimento de exigência, novas etiquetas para a marca mista sem o termo cachaça.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA MANDA BRASA LTDA - ME
- 05.395.721/0001-61
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.