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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

EXPRESS SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESS SAÚDE
Processo INPI
840159200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo serviços de uma única classe, a saber, a que foi reivindicada na época do depósito, uma vez que o item "SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL" não pertence à NCL(10) 36 e "GERENCIAMENTO DE CONTRATOS" é genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS SAÚDE- SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
14.128.036/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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