Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
EXPRESS SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo serviços de uma única classe, a saber, a que foi reivindicada na época do depósito, uma vez que o item "SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL" não pertence à NCL(10) 36 e "GERENCIAMENTO DE CONTRATOS" é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS SAÚDE- SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 14.128.036/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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