Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
EXPRESS SAÚDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS SAÚDE- SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 14.128.036/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2322ArquivamentoEsta publicação07/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.