Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
TOMBO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)17 reivindicada, inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Inserida a prioridade JP 2011- 085638, conforme solicitado na petição de nº 20110137141.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.