Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
TOMBO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)12 reivindicada, inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Inserida a prioridade JP 2011-085638, conforme solicitado na petição de nº 20110137137.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.