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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SOSFARMA TOPMED

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904859100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903053551 (TOP MED) e Processo 903246651 (TOP MED)

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Sobre a marca

Titular
TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.
05.791.085/0001-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2382Indeferimento30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2307SobrestamentoEsta publicação24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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