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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

SOSFARMA TOPMED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904859100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903053551 (TOP MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.
05.791.085/0001-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.