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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

DIFLUCROP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DIFLUCROP
Processo INPI
904854329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
05.625.220/0001-24
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
30 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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