Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
DIFLUCROP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250163016 (29/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA Procurador: CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
- 05.625.220/0001-24
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.