Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
KNN INGLÊS E ESPANHOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.R.DE JESUS - IDIOMAS ME
- 09.228.281/0001-09
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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