Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
GL GRAFOART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração do procurador em conformidade com a procuração apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE DE SOUZA & COSTA ANDRADE LTDA ME
- 01.575.580/0001-08
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.