Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
CARAVELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 80.940.380/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.