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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

Ponto Quente saldão de móveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto Quente saldão de móveis
Processo INPI
904816435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VEPECEL COMERCIAL LTDA - EPP
12.525.352/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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