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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Ponto Quente saldão de móveis

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904816435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150294257 (28/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Via Varejo S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VEPECEL COMERCIAL LTDA - EPP
12.525.352/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.