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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

TOP CITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP CITRUS
Processo INPI
904813860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP CITRUS SUCOS DE LARANJA NATURAL - EIRELI - EPP
12.937.247/0001-18
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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