Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
TOP CITRUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TOP CITRUS SUCOS DE LARANJA NATURAL - EIRELI - EPP
- 12.937.247/0001-18
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.