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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

ARTE PISO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
904798178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824339045 (ARTE PISOS E ACABAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
08.855.730/0001-86
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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