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Dado oficial do INPI

ARTE PISO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE PISO

ST13

BR500000904798178

Classe

19

Pedido

904798178

Registro

904798178

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

14/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

Representantes

R. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.4.326.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Assoalho (Tacos para -)Cimento (Placas de -)Cimento *Cimento de amianto [fibrocimento]ConcretoConcreto (Elementos de -) para construçãoEstuque [gesso] *Gesso [gipsita]Placas de cimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150108906 (21/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Procurador: Rodrigo Taquatia de Oliveira

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150102754 (15/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME Procurador: Rodrigo Taquatia de Oliveira

RPI 2339

03/11/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150108906 (21/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Procurador: Rodrigo Taquatia de Oliveira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824339045 (ARTE PISOS E ACABAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130113906 (19/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARTE PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS

RPI 2237

19/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2183

06/11/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARTE PISO ou a sua marca.

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