Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150032942 (19/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL FEDERATION DO BRASIL
- 13.281.106/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar