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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL BRASIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL BRASIL
Processo INPI
904170276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150032942 (19/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL FEDERATION DO BRASIL
13.281.106/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL BRASIL, Nulidade na RPI nº 2307 | TrademarkIQ