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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904170276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240442632 (11/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL FEDERATION DO BRASIL Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL FEDERATION DO BRASIL
13.281.106/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.