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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

DROGA FARMA DISTRIBUIDORA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903512939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150040039 (27/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGAFARMA DE FRANCA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
DROGAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
10.521.559/0001-10
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2259Deferimento22/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.