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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

DROGA FARMA DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2259, 22 de abril de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903512939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
10.521.559/0001-10
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2259DeferimentoEsta publicação22/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.