Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014
DROGA FARMA DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 10.521.559/0001-10
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2259DeferimentoEsta publicação22/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.