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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

VITA PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
902330179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811075982 (PÃO MILKO SANDWICH ENRIQUECIDO PLUS VITA), Processo 816523533 (PLUS VITA), Processo 818177110 (PLUS VITA ORIGINAL), Processo 002524406 (PLUS-VITA), Processo 820439681 (VITALON PLUS), Processo 822465116 (PLUS VITA MUSLI) e Processo 816523525 (PLUS VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GERIBA DISTRIBUIDORA LTDA.
77.980.639/0001-05
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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