VITA PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811075982 (PÃO MILKO SANDWICH ENRIQUECIDO PLUS VITA), Processo 816523533 (PLUS VITA), Processo 818177110 (PLUS VITA ORIGINAL), Processo 002524406 (PLUS-VITA), Processo 820439681 (VITALON PLUS), Processo 822465116 (PLUS VITA MUSLI) e Processo 816523525 (PLUS VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GERIBA DISTRIBUIDORA LTDA.
- 77.980.639/0001-05
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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