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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

MISS BEAUTY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830578480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação delimitando o segmento mercadológico atuante, visto que a expressão "PRODUTOS PARA O RAMO DA BELEZA" possui caráter genérico/impreciso.

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Sobre a marca

Titular
MISS BEAUTY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
10.959.511/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2083Oposição07/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.