Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
MISS BEAUTY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação delimitando o segmento mercadológico atuante, visto que a expressão "PRODUTOS PARA O RAMO DA BELEZA" possui caráter genérico/impreciso.
Sobre a marca
- Titular
- MISS BEAUTY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 10.959.511/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.