Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2010
MISS BEAUTY
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100324866 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010 - Pet.Eletrônica: 810100328964 (visualizar no Portal INPI), de 09/07/2010
Sobre a marca
- Titular
- MISS BEAUTY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 10.959.511/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito
- RPI nº 2083OposiçãoEsta publicação07/12/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.