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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

EMBARE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200068717
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINÇÃO,PUBLICADO NA RPI Nº 2268 DE 24/06/2014,TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800110019955 DE 04/02/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110019955 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
21.992.946/0001-51
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Despacho anuladoEsta publicação24/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.