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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

EMBARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200068717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220031355 (25/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A Procurador: Lucas Bernardes Araújo

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Sobre a marca

Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
21.992.946/0001-51
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666RenovaçãoEsta publicação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Despacho anulado24/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.