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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

COISAS DE JORGE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COISAS DE JORGE
Processo INPI
904433803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COISAS DE JORGE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
12.641.421/0001-80
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306RegistroEsta publicação17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2167Exigência17/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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