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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

COISAS DE JORGE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904433803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COISAS DE JORGE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
12.641.421/0001-80
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2167Exigência17/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).