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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

LOCKMAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901902012
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120124140 (26/07/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: LOCKMAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E LOCAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:endo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; ... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LOCKMAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E LOCAÇÃO LTDA ME
07.400.263/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2306ArquivamentoEsta publicação17/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.