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Dado oficial do INPI

LOCKMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOCKMAR

ST13

BR500000901902012

Classe

37

Pedido

901902012

Registro

901902012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

28/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOCKMAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E LOCAÇÃO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.127.5.111.15.24

Produtos e serviços

Classe 37

Equipamento de construção (Aluguel de -)Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, manutenção e reparo de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Supervisão de trabalhos de construção civilSupervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Impermeabilização em obra civilImpermeabilização em obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120124140 (26/07/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: LOCKMAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E LOCAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:endo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; ... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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