Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
AD DIZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA DIZA LTDA ME
- 05.476.504/0001-04
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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