Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
AD DIZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA DIZA LTDA ME
- 05.476.504/0001-04
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.