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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

STEP INSIDE THE CIRCUIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

STEP INSIDE THE CIRCUIT
Processo INPI
840123787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o item "SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO EM FLUXODE VÍDEOS PARA USO ON-LINE" para "SERVIÇOS DE VÍDEO PARA USO ON-LINE" a fim de se adequar à classe NCL(10) 41 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRANDS B.V
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Extinção18/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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